Vinhos do Algarve
*Vinho Regional do Algarve
No extremo sul de Portugal Continental, o Algarve é uma região bem
definida, um compartimento com feições características, que lhe são
conferidas pela proximidade do mar, clima, vegetação natural e cultura
marcada pela longa ocupação árabe.
A localização meridional e a protecção assegurada pela barrreira
montanhosa, contra os ventos frios do norte, aliada à exposição em
anfiteatro virado ao sul, fazem com que o clima seja acentuadamente
mediterrânico: quente, seco, pouco ventoso, reduzidas amplitudes
térmicas e uma média de insolação acima das 3 000 horas por ano.
Para além do Vinho Regional Algarve produz-se também nesta região um
vinho licoroso, de grande tradição, com a indicação geográfica Algarve.
LEGISLAÇÃO BASE
Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril, Decreto-Lei Nº 212/2004, de 23 de
Agosto e Portaria Nº 817/2006, de 16 de Agosto.
ÁREA GEOGRÁFICA
Abrange todo o distrito de Faro.
CASTAS RECOMENDADAS
Vinhos Tintos
Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Bastardo,
Cabernet Sauvignon, Caladoc, Castelão, Cinsaut, Grand Noir, Grenache,
Merlot, Monvedro, Moreto, Moscatel Galego Tinto, Negra Mole, Pau Ferro,
Petit Verdot, Pexem, Pinot Noir, Syrah, Tinta Barroca, Tinta Caiada,
Tinta Carvalha, Tinto Cão, Touriga Franca, Touriga Nacional e
Trincadeira (Tinta Amarela).
Vinhos Brancos
Alicante Branco, Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Chardonnay, Diagalves,
Fernão Pires (Maria Gomes),Malvasia Fina, Malvasia Rei, Manteúdo,
Moscatel Graúdo, Perrum, Rabo de Ovelha, Riesling, Sauvignon, Síria
(Roupeiro), Tália, Tamarez, Terrantez , Trincadeira das Pratas,
Verdelho, e Viognier.
CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
Vinhos Tintos
De cor rubi, definida ou granada, macios, pouco acídulos e ligeiramente
alcoólicos.
Vinhos Brancos
De cor palha, macios, pouco acídulos e. ligeiramente alcoólicos.
*Vinho Regional
Classificação dada a vinhos de mesa com Indicação Geográfica. Trata-se
também, de vinhos produzidos numa região específica de produção, cujo
nome adoptam, elaborados com uvas provenientes, no mínimo de 85%, da
mesma região e de castas identificadas como recomendadas e autorizadas,
sujeitos também a um sistema de certificação.
(Decreto-Lei nº. 309/91, de 17 de Agosto)
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